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Regimento Interno aprovado em 27/04/2000

Revogado pelo Novo Estatuto aprovado em 20/09/2021

Aprovado em 27/04/2000, pela Assembléia Geral Ordinária.

Capítulo I - Dos Propósitos
Art. 1º - A Associação da Turma "Barão de Teffé" (ATBT) tem por propósitos: a promoção do congraçamento; a manutenção dos dados cadastrais atualizados e a prestação de apoio, em situações especiais, aos seus associados.

Art. 2º - Para os fins deste Regimento Interno, entende-se como situações especiais, a serem prontamente atendidas pela Comissão Diretora e/ou pelos associados:

  1. falecimento do associado, de sua esposa, companheira e/ou seus filhos; e
  2. invalidez ou hospitalização do associado.

Capítulo II - Da Organização
Art. 3º - A ATBT é dirigida por uma Comissão Diretora, constituída dos cargos relacionados abaixo, tem como órgão superior deliberativo e normativo a Assembléia Geral dos associados e como órgão de consultoria e fiscalização um Conselho Consultivo.
  • Presidente (01 associado);
  • Secretário (01 associado);
  • Grupo de Organização e Cadastro (02 ou mais associados);
  • Grupo de Assistência Social e Apoio (02 ou mais associados);
  • Grupo de Contabilidade e Finanças (02 ou mais associados);
  • Grupo de Divulgação e Eventos (02 ou mais associados); e
  • Grupo de Informática (02 ou mais associados).

Capítulo III - Dos Associados
Art. 4º - O Corpo Social da ATBT será constituído por todos aqueles que tenham sido alunos do primeiro ano do Colégio Naval em 1981, ou aspirantes do primeiro ano da Escola Naval em 1984, ou ainda que tenham se formado nesta última em 1987, e desde que tenham confirmado a intenção de pertencer à ATBT.

Art. 5º - O associado que não cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Interno e das resoluções das Assembléias Gerais , Ordinárias e Extraordinárias, e/ou não mantiver o espírito de cooperação, contribuindo sempre que possível para a consecução dos propósitos da ATBT, será primeiramente advertido, depois suspenso e posteriormente excluído da ATBT.

Parágrafo Único - A aplicação dessas penas somente será decidida em Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 6º - A readmissão dos associados excluídos será apreciada pela Comissão Diretora e confirmada pela Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 7º - São direitos dos associados, observadas as disposições do Estatuto e deste Regimento:

  1. votar e opinar em todos os assuntos submetidos às Assembléias Gerais;
  2. usufruir das vantagens e benefícios oriundos das atividades e promoções da ATBT;
  3. votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da ATBT; e
  4. requerer por escrito a sua exoneração da ATBT.

Capítulo IV - Das Atribuições
Art. 8º - À Assembléia Geral Ordinária, que se reunirá anualmente no mês de agosto, compete:
  1. eleger a Comissão Diretora e o Conselho Consultivo;
  2. aprovar a previsão orçamentária para o exercício seguinte, estipulando o valor da Contribuição Social Mensal (CSM);
  3. aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas do exercício encerrado; e
  4. deliberar sobre os casos omissos neste Regimento.

Art. 9º - À Assembléia Geral Extraordinária, sempre que convocada, compete:
  1. decidir sobre o desligamento de associados, enquadrados no Art. 5º , e readmissão, de acordo com o Art. 6º ; e
  2. revisar o Estatuto ou o Regimento Interno, com a presença de pelo menos 20% dos associados.

Art. 10º - Compete à Comissão Diretora:
  1. administrar a Associação;
  2. divulgar, semestralmente, entre os Associados, os balancetes de receita e despesa;
  3. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o presente Regimento Interno, as resoluções das Assembléias e as suas próprias;
  4. reunir-se, quando necessário, para discutir os assuntos que constem da agenda;
  5. elaborar e divulgar as normas da ATBT;
  6. propor a exoneração e a readmissão dos associados;
  7. efetivar o desligamento dos associados falecidos e os determinados pela Assembléia Geral Extraordinária;
  8. pronunciar-se sobre qualquer solicitação, proposta ou sugerida pelos associados;
  9. em caso de falecimento do associado:
    1. prestar apoio à família nas providências relativas ao funeral e atos religiosos, relacionadas com honras militares, presença de capelão para a missa e sepultamento;
    2. enviar coroa de flores em nome da ATBT;
    3. comunicar a ocorrência ao maior número possível de associados;
    4. veicular, pela imprensa escrita, a notícia do falecimento e a realização da missa de 7o dia, quando for o caso;
    5. providenciar o comparecimento de representação de associados, às cerimônias fúnebres e atos religiosos decorrentes; e
    6. prestar o apoio à família nas providências relativas ao recebimento do auxílio funeral, pecúlio, seguros e pensões;
  10. em caso de falecimento da esposa, companheira e/ou seus filhos de associado:
    1. prestar apoio ao associado enlutado nas providências relativas ao funeral e atos religiosos;
    2. apresentar condolências em nome da ATBT;
    3. comunicar a ocorrência ao maior número de associados; e
    4. prestar apoio ao associado enlutado nas providências relativas ao recebimento de benefícios, alteração de cadastro, recebimento de pecúlios, seguros e pensões;
  11. em caso de invalidez ou hospitalização do associado:
    1. prestar apoio ao colega enfermo para obtenção do tratamento adequado; e
    2. em caso de invalidez, procurar o melhor enquadramento legal possível;
  12. promover a reunião de comemoração do aniversário da ATBT;
  13. promover reuniões de congraçamento dos associados, com ou sem a presença de familiares;
  14. apresentar à Assembléia Geral Ordinária, o relatório de sua gestão e a respectiva prestação de contas;
  15. organizar um serviço de secretaria, mantendo atualizado o cadastro de associados;
  16. manter correspondência com os associados sobre os assuntos de interesse da ATBT;
  17. executar o serviço de relações públicas da ATBT;
  18. manter o arquivo das atas das reuniões das Assembléias, divulgando-as aos membros da ATBT;
  19. executar a contabilidade da ATBT;
  20. empregar os recursos financeiros da ATBT, em atividades afins, através de conta bancária;
  21. aplicar os recursos da ATBT em caderneta de poupança;
  22. promover atividades sócio-culturais e esportivas; e
  23. manter atualizada a página da ATBT na Internet.

Art. 11 - Ao Conselho Consultivo, composto de três membros da ATBT não pertencentes à Comissão Diretora, compete:
  1. fiscalizar a regularidade das contas da Comissão Diretora; e
  2. assessorar a Comissão Diretora em quaisquer assuntos que for solicitado.

Art. 12 - Aos associados compete:
  1. satisfazer, pontualmente, seus compromissos com a ATBT;
  2. conhecer e cumprir as disposições do presente Regimento Interno, as deliberações das Assembléias, bem como as normas divulgadas pela Comissão Diretora;
  3. desempenhar com zelo, os cargos e missões que lhe forem confiados;
  4. dar ciência à Comissão Diretora sempre que tiver conhecimento de um caso aflitivo surgido com qualquer associado ou beneficiário;
  5. divulgar a ATBT, procurando atrair para o seu quadro, os que ainda não fazem parte da mesma; e
  6. comparecer às reuniões das Assembléias e aos eventos para os quais tenham sido convocados ou convidados.

Capítulo V - Da Contribuição Social Mensal
Art. 13 - O valor da Contribuição Social Mensal (CSM) será estipulado anualmente, pela Assembléia Geral Ordinária, e divulgado aos associados.

Art. 14 - A CSM será cobrada através de desconto em folha de pagamento mensal.

Art. 15 - Os associados que não pertencerem ao Sistema de Pagamento da Marinha deverão realizar o pagamento mensal através de depósito na conta corrente da ATBT, até o dia 27 (vinte e sete) de cada mês, enviando cópia do recibo à Comissão Diretora.

Capítulo VI - Das Disposições Gerais
Art. 16 - A qualquer momento, aqueles que se enquadrem no Art 4º deste Regimento Interno, mas que ainda não tenham confirmado a intenção de pertencer à ATBT, poderão fazê-lo, manifestando o interesse, por escrito, à Comissão Diretora.

Art. 17 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.

Atualizado em: 20/09/2021